Associados
Direitos e Deveres
Pode fazer parte da Associação qualquer pessoa singular ou colectiva com interesse na prossecução do objecto da mesma.
Há cinco categorias de Associados os quais podem ser pessoas singulares ou colectivas:
a) Fundadores: os que outorgarem escritura da Constituição da Associação;
b) Efectivos: os Associados fundadores, os pais e os irmãos de crianças com MAR e as pessoas com MAR (Malformações Ano-Rectais) que subscrevam uma quota mensal, trimestral ou anual;
c) Beneméritos: os que, tendo comprovado a sua dedicação à Associação, quer colaborando nos seus serviços, quer angariando ou cencedendo valiosos donativos, como tal sejam qualificados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção;
d) Honorários: os que, tendo prestado serviços de excepcional mérito quer à Associação quer, em geral, no âmbito do objecto da mesma, e como tal sejam qualificados pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção;
e) Correspondentes: todos os que não preencham as condições para se tornarem Associados Efectivos mas subscrevam uma quota mensal, trimestral ou anual
(...) Artº 8º dos Estatutos da APMAR
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